Arquivo | julho, 2019
7 jul

Ex-prefeito de Quatro Barras e ex-secretário municipal condenados a sete anos de reclusão em regime fechado

O ex-prefeito de Quatro Barras Loreno Bernardo Tolardo (PSD) foi condenado em primeira instância a 7 anos e 6 meses de prisão em regime fechado e a inabilitação do sentenciado pelo prazo de 05 (cinco) anos para o exercício de cargo ou função púbica, eletiva ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público. a mesma sentença manteve-se para o ex-secretário da Ordem Pública Cariovaldo de Andrade Ferreira Neto.

Em seu interrogatório, o acusado Loreno afirmou que: “(…) Foram

designados servidores municipais para fazer o serviço de segurança numa guarita de uma propriedade particular sua. (…) Não sabe por quanto tempo os funcionários ficaram lá. Soube apenas informar que a guarita era conhecida como posto 6. Esse posto de atendimento da guarda foi criado depois que assumiu a gestão.

O acusado não demonstrou reconhecer o erro cometido por considerar que na condição de Prefeito poderia usar os serviços municipais em seu proveito, não compreendendo que quem deve servir ao Município é ele. Esta compreensão distorcida dos deveres

dos agentes públicos indica evidente inabilidade do acusado para exercer qualquer função/cargo público.

Nesse caso, convém destacar que há razão concreta para a imposição da penalidade acessória destacada. Tal como o réu Loreno e o réu Cariovaldo, tanto em audiência como nas alegações finais apresentadas não demonstraram reconhecer o erro cometido considerando que suas ações foram justificadas.

As consequências do crime são graves posto que evidentemente foram sentidas pela população que se viu privada dos serviços de cinco agentes de segurança pública em um dos município mais violentos da região metropolitana, conforme afirmado pela própria defesa, do que se pode concluir que a ação merece maior  reprimenda

Haja vista o quantum da pena aplicada, e principalmente a gravidade do delito exposta na dosimetria de pena, com a presença de duas circunstâncias judiciais negativas, com fundamento no art. 33, §2º, alínea ‘b’ e §3º do Código Penal, a juíza determinou o REGIME FECHADO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade dosada em definitivo.

Esta noção de responsabilidade, de que o papel do líder político é o de servir ao povo infelizmente ainda parece uma realidade distante em nosso país. E a postura de administradores como os réus deste processo não colabora com o avanço de nossa sociedade.

O avanço virá, por outro lado, da contínua ação firme do Judiciário na justa e adequada punição de todos os casos que chegarem ao seu exame. O tempo da impunidade acabou, declarou a dra Carolina Gabriele Spinardi Pinto, juíza de direito do Fórum de Campina Grande do Sul.

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