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Sessão Plenária de Quatro Barras na segunda-feira (01/06/20) foi tensa

2 jun
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VEREADORES ELEITOS EM 2016 QUE DEVERIAM LEGISLAR QUEREM APENAS TIRAR PROVEITO PRÓPRIO…. COM raras exceções.

O prefeito municipal Angelo Andreatta (Lara), enviou para aprovação dos vereadores, três importantes projetos de Lei  que vem de encontro ao interesse do município.

São eles:

Projetos de Lei 04-10-11/2020 – Que autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante venda, por meio de procedimento licitatório na modalidade de concorrência, bens imóveis do patrimônio público municipal, todos localizados na área industrial.

Justificativa, o Poder Executivo, necessita comprar outros imóveis nos bairros e área rural para colocar em prática os projetos que visam beneficiar os munícipes.

A exemplo, no bairro Pinheirinho em Borda do Campo, não há nenhum terreno pertencente ao município. Há pouco tempo o governo do estado liberou recursos para implantar no Pinheirinho o projeto “MEU CAMPINHO”, como não tem terreno disponível, a obra não pode ser executada. O vereador Vaguinho que reside nesse bairro e votou CONTRA, ouviu verdades do vereador Sandro Eleno que defende o projeto. “Vereador Vaguinho, você mora no Pinheirinho, sabe que o município não tem terrenos públicos nessa localidade e necessita adquirir para implantar novos projetos. Sem recurso não tem como comprar novos imóveis. Compreenda que licitando e vendendo esses três terrenos que não são de interesse público, o prefeito poderá comprar imóveis tanto no Pinheirinho quanto em outros bairros e assim atender os anseios da população”, disse o nobre parlamentar Sandro Eleno.

Se fosse aprovado a venda desses três imóveis da área industrial, o recurso poderia somente ser aplicado em outros imóveis. Dessa forma o prefeito deixa de por em prática a realização de várias obras almejadas pelas comunidades.

Votaram CONTRA: Vereadores Vaguinho Pertel, Juninho do Posto, Careca, Maurinho e sua esposa Vânia e Gilsinho.

Votaram a FAVOR:  Vereadores André Bacellar e Sandro Eleno

Vereador e Presidente da Câmara Toto não votou, mas defendeu o projeto e era a favor.

OPINIÃO 1- O bipolar e lobo vestido de cordeiro vereador Vaguinho Pertel, se elegeu com os votos dos evangélicos da Igreja Adventista e demais moradores da Borda do Campo, no restante do município ninguém o conhecia. Ao invés de ajudar o Partido que o apoiou e o elegeu, logo no começo de sua trajetória traiu seus amigos, colegas partidários e eleitores que o elegeram, o pior foi trair a comunidade do Pinheirinho, Garimpo e Banhadão que via nesse vereador um guerreiro para lutar por benefícios para a localidade. “Os recursos provindos da venda dos imóveis dessa votação, seriam utilizados pelo prefeito para comprar um terreno e construir um complexo esportivo com área de lazer e implantar também o projeto Meu Campinho”. O Vereador Vaguinho que se diz adventista e correto, participa de encontros políticos às sextas-feiras à noite, em fazenda da região, eventos esses regados a bebidas e carnes suculentas. Ohhh VEREADOR VAGUINHO PERTEL TIRA A MÁSCARA DE CORDEIRO E ASSUME DE VEZ QUE É UM LOBO MAU.

OPINIÃO 2- Você eleitor quatrobarrense teria coragem de votar novamente no vereador Juninho do Posto, que foi contra a Pavimentação e Paisagismo da Rua Vicente Vidolin no Palmitalzinho? Moradores dessa comunidade, precisaram  promover  várias manifestações, interditaram o acesso ao bairro e num mutirão foram todos na sessão plenária seguinte manifestar sobre o travamento do projeto, (um povo unido jamais será vencido). Esse mesmo vereador é contra a compra de uma área para a construção de um CMEI no Palmitalzinho, e também não aprova a aquisição de um imóvel no Jardim das Acácias para a construção de uma praça. Pior – Mentiu numa reunião com os moradores da localidade dizendo que apoiaria os investimentos se fossem destinados para uma área de lazer. Conclusão:  “Ele está magoado, perdeu as licitações da prefeitura nessa gestão,  para fornecimento de combustível e acabou o recurso para as lavagens abundantes no seu lava-car anexo ao posto, onde a prefeitura nas duas gestões anteriores o beneficiaram. Compreendem porque ele vota contra os projetos da gestão Lara?

OPINIÃO 3- Eleitores da vereadora Vânia Araújo, (muitos evangélicos e outros que necessitaram de serviços de saúde enquanto ela intermediava através do cargo que ocupava na área). Vocês sabiam que ela votou contra a implantação do SAMU no município de Quatro Barras? Para atender  o pedido do ex-gestor, o qual  foi condenado em primeira instância por AÇÃO CRIMINAL . Ela votou ontem (1) contra a venda de três  terrenos na área industrial pertencentes ao município, dessa forma não há recurso para investir em um novo imóvel para ampliação da Escola Municipal João Curupaná no bairro onde ela mora, o qual ela tinha a maioria dos eleitores (tinha neh?). Ela se diz representar as mulheres no Poder Legislativo, ela não me representa, uma pessoa que não tem voz própria e é “pau mandado”. Eu teria vergonha em dizer que ela é da nossa classe de mulheres bravas guerreiras, que lutam no dia a dia para ajudar a manter casa e filhos, aliás ela nem moral tem para defender essa causa, não vou entrar no mérito da questão “família”.

OPINIÃO 4 – O Vereador Maurinho, ontem (1) também votou contra a venda dos três terrenos da área indústrial, ele que vive pagando linguiçada e bebidas nos campos de futebol (antes da pandemia),  com seu voto contrário, impediu a  compra do imóvel para a ampliação da Escola Municipal João Curupaná e a compra de um amplo terreno para a construção de uma Escola Municipal no bairro Santa Luzia. Esse vereador participa assiduamente das churrascadas e reuniões políticas numa fazenda próxima da Renault, juntamente com a sua esposa e vereadora Vania Araujo, vereadores Juninho do Posto, Careca, Vaguinho Pertel  e Gilsinho, onde lá recebem ordens do chefe Mor.

OPINIÃO 5- O Vereador Careca, entra na sessão plenária mudo e sai calado. Muitas vezes foi flagrado cochilando, vota até sem saber no que está votando, vai no embalo dos seus colegas correligionários que visam apenas votar CONTRA os PROJETOS DO ATUAL GESTOR. Ele não honra seus cabelos grisalhos, muito menos os eleitores que o elegeram, é contra tudo, na verdade nem compreende o que se passa durante a sessão….(prakabá)…

OPINIÃO 6- O Vereador Gilsinho, que também votou contra a pavimentação da Rua Vicente Vidolin, e ontem foi contra a venda dos três imóveis do município, os quais renderiam  valor para investir em localidades para implantação de obras em beneficio à comunidade. A mágoa do vereador Gilsinho com o prefeito Lara, é devido a resposta negativa do gestor de não dar emprego comissionado à esposa do vereador, a qual ficou oito anos comissionada na gestão do prefeito anterior.

A sessão plenária de ontem, as anteriores e as que estão por vir, onde os vereadores de oposição Gilsinho, Careca, Juninho do Posto, Vaguinho Pertel,  Maurinho e sua esposa Vânia, marcam presença apenas para negar os novos projetos e investimentos provenientes da iniciativa do Poder Executivo, resume-se que eles não estão cumprindo com o dever de apoiar o que é bom para o município e automaticamente para os munícipes.  O único objetivo é prejudicar o prefeito Lara e a comunidade, atrapalham, são contra os projetos, e votam somente como determina o chefe Mor a quem eles obedecem.

O índice de desemprego que era grande,  aumentou. Há um trabalho intenso envolvendo a secretaria de ação social, para minimizar o sofrimento das famílias mais humildes. Cestas básicas, cobertores, colchões, roupas, estão sendo distribuídos diariamente para os cadastrados no CRAS. E mesmo os que não possuem cadastro, uma vez ligando na secretaria e expondo a situação, a assistente social realiza a visita e conforme a necessidade atende a família solicitante.

As famílias quatrobarrenses precisam da união dos Poderes Executivo e Legislativo, não de discórdia e divisão de poderes, porque isso só nos prejudica cidadãos quatrobarrenses.

Está na hora desses citados vereadores repensarem em suas atitudes, todos vão em busca da reeleição, mas conhecendo a forma como legislam, dificilmente vão obter sucesso nas urnas.

EM TEMPO:

A de se lembrar que na gestão anterior, os vereadores, Gilsinho, Maurinho e Careca, votaram favorável para a liberação da licitação de venda de um imenso terreno na entrada de Quatro Barras, o qual pertencia ao município. Esse terreno foi licitado e apenas uma pessoa participou comprando o imóvel por R$ 700 mil, parcelados em 10x. Hoje no terreno está uma gigantesca obra, um dos barracões do ex-prefeito municipal.

Então senhores vereadores, quando é para beneficiar o companheiro político vocês votam favoráveis, e quando é para beneficiar a população vocês votam CONTRA?

Ainda cito a vocês quatrobarrenses, que para vender o terreno do ex gestor para a Multinacional francesa, os vereadores votaram favoráveis à mudança do Decreto da Apa do Iraí, naquela região não era permitido uma obra gigantesca como aquela. Teria que ser na área industrial. Porém para não perder a venda o então gestor da época mudou o decreto e os vereadores aprovaram, todos eles tinham parentes em cargos comissionados na prefeitura.

É tão absurdo o jogo de interesses desses vereadores, não conseguindo cargos para familiares na prefeitura de Quatro Barras, alguns sortudos intermediados por um influente político foram contemplados com cargos na prefeitura de Campina Grande do Sul….

……e assim segue o baile……toma lá, dá cá !!!!

Vereador Juninho do Posto pode sofrer Improbidade administrativa por ter o Posto do seu pai fornecendo a Câmara de QB

17 jan

 

Vereador-Juninho pb

O vereador Juninho do Posto, assim conhecido devido seu pai e irmão serem proprietários do Posto Rota 4, pode sofrer penalidades, se o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União julgarem incorreto a  Câmara  Municipal abastecer sua frota de veículos no referido posto devido ao vínculo do vereador Juninho com os sócios-Proprietários (pai e irmão). Documentos que comprovam os gastos da Câmara Municipal com o Posto Rota 4 :

ROTA 4 2019 a

 

 

 

ROTA 4 2018 a

ROTA 4 2017a

Acompanhe o que diz  a Lei:

Impedimento à participação em licitação: empresa cujo sócio possui vínculo de parentesco com servidor do órgão contratante

“poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”, “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”

A finalidade da norma é impedir que o sujeito se beneficie da posição que ocupa na Administração Pública para obter informações privilegiadas em detrimento dos demais interessados no certame, interferindo de modo negativo na lisura do procedimento. A Lei pretende, mediante tal vedação, resguardar os princípios da moralidade e da igualdade previstos no seu art. 3º, fundamentais para a regularidade do procedimento licitatório.

A razão de ser desse preceito legal autoriza, mediante a aplicação sistemática e analógica da Lei nº 8.666/93, estender o impedimento à situações não previstas expressamente na norma. Mesmo porque, o legislador não possui condições de antever, desde logo, todas as hipóteses em que o escorreito andamento da licitação pode ser comprometido, o que justifica a interpretação extensiva do dispositivo, de acordo com os princípios que regem as contratações públicas.

Por esses motivos, é possível afirmar que, muito embora não haja indicação expressa no art. 9º da Lei de Licitações quanto ao impedimento à participação em licitação de empresa cujo sócio possui vínculo de parentesco com servidor do órgão contratante, é possível à luz dos princípios da moralidade e igualdade sustentar o cabimento da restrição.

Isso decorre do fato de que tais pessoas podem obter informações singulares, que elevem as chances de alcançar, ou até mesmo garantam, a vitória do certame. Como a norma proíbe os favoritismos subjetivos quando da celebração de ajustes pela Administração, a empresa com sócio parente de servidor do órgão contratante deve ser impedida de participar da licitação.

O TCU, ao abordar as vedações constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/93, já entendeu que o rol de impedimentos fixado no dispositivo deve ser lido de forma ampla, de modo que haverá impedimento sempre que houver indícios de prejuízo à isonomia/moralidade, como é o caso da contratação de empresas cujos sócios ou dirigentes são parentes de servidores envolvidos na licitação. Nesse sentido é o trecho a seguir, extraído da parte dispositiva do Acórdão nº 1.160/08, Plenário:

“9.4 Seguindo o raciocínio, a interpretação do art. 9º está associada ao que reza o art. 3º, ou seja, deve ser no sentido de dar maior alcance à norma e, consequentemente, à moralidade e à impessoalidade, de forma a que as proibições apontadas naquele dispositivo sejam tidas como exemplificativas (no art. 9º da Lei n.º 8.666/93), alcançando inclusive aqueles licitantes que tenham qualquer vínculo com os membros da comissão de licitação, proibindo-os de participar do certame ou então que estes (membros da comissão) declarem-se impedidos de compor a referida comissão, por ser necessário à própria ética e imparcialidade exigidas no julgamento objetivo cobrado no artigo 3º da norma licitatória.” (Acórdão nº 1.160/08, Plenário, Rel. Min. Valmir Campelo, DOU de 24.06.2008)

O mesmo raciocínio foi utilizado recentemente pelo Plenário do TCU, no Acórdão nº 1.019/2013, conforme segue: “(…) é legítimo e imperativo ao magistrado preencher lacuna da lei, de forma a também ser vedada participação indireta do dirigente da entidade contratante que tenha vínculo de parentesco com sócio da empresa prestadora dos serviços licitados”. (Acórdão nº 1.019/13, Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler, j. em 24.04.2013)

Portanto, ainda que a literalidade do art. 9º da Lei nº 8.666/93 não vede a contratação de indivíduo que mantenha vínculo de parentesco com servidor do órgão contratante, é possível obstar sua participação na licitação com base nos princípios da moralidade e da igualdade.