Arquivo | janeiro, 2020

Vereador Juninho do Posto pode sofrer Improbidade administrativa por ter o Posto do seu pai fornecendo a Câmara de QB

17 jan

 

Vereador-Juninho pb

O vereador Juninho do Posto, assim conhecido devido seu pai e irmão serem proprietários do Posto Rota 4, pode sofrer penalidades, se o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União julgarem incorreto a  Câmara  Municipal abastecer sua frota de veículos no referido posto devido ao vínculo do vereador Juninho com os sócios-Proprietários (pai e irmão). Documentos que comprovam os gastos da Câmara Municipal com o Posto Rota 4 :

ROTA 4 2019 a

 

 

 

ROTA 4 2018 a

ROTA 4 2017a

Acompanhe o que diz  a Lei:

Impedimento à participação em licitação: empresa cujo sócio possui vínculo de parentesco com servidor do órgão contratante

“poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”, “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”

A finalidade da norma é impedir que o sujeito se beneficie da posição que ocupa na Administração Pública para obter informações privilegiadas em detrimento dos demais interessados no certame, interferindo de modo negativo na lisura do procedimento. A Lei pretende, mediante tal vedação, resguardar os princípios da moralidade e da igualdade previstos no seu art. 3º, fundamentais para a regularidade do procedimento licitatório.

A razão de ser desse preceito legal autoriza, mediante a aplicação sistemática e analógica da Lei nº 8.666/93, estender o impedimento à situações não previstas expressamente na norma. Mesmo porque, o legislador não possui condições de antever, desde logo, todas as hipóteses em que o escorreito andamento da licitação pode ser comprometido, o que justifica a interpretação extensiva do dispositivo, de acordo com os princípios que regem as contratações públicas.

Por esses motivos, é possível afirmar que, muito embora não haja indicação expressa no art. 9º da Lei de Licitações quanto ao impedimento à participação em licitação de empresa cujo sócio possui vínculo de parentesco com servidor do órgão contratante, é possível à luz dos princípios da moralidade e igualdade sustentar o cabimento da restrição.

Isso decorre do fato de que tais pessoas podem obter informações singulares, que elevem as chances de alcançar, ou até mesmo garantam, a vitória do certame. Como a norma proíbe os favoritismos subjetivos quando da celebração de ajustes pela Administração, a empresa com sócio parente de servidor do órgão contratante deve ser impedida de participar da licitação.

O TCU, ao abordar as vedações constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/93, já entendeu que o rol de impedimentos fixado no dispositivo deve ser lido de forma ampla, de modo que haverá impedimento sempre que houver indícios de prejuízo à isonomia/moralidade, como é o caso da contratação de empresas cujos sócios ou dirigentes são parentes de servidores envolvidos na licitação. Nesse sentido é o trecho a seguir, extraído da parte dispositiva do Acórdão nº 1.160/08, Plenário:

“9.4 Seguindo o raciocínio, a interpretação do art. 9º está associada ao que reza o art. 3º, ou seja, deve ser no sentido de dar maior alcance à norma e, consequentemente, à moralidade e à impessoalidade, de forma a que as proibições apontadas naquele dispositivo sejam tidas como exemplificativas (no art. 9º da Lei n.º 8.666/93), alcançando inclusive aqueles licitantes que tenham qualquer vínculo com os membros da comissão de licitação, proibindo-os de participar do certame ou então que estes (membros da comissão) declarem-se impedidos de compor a referida comissão, por ser necessário à própria ética e imparcialidade exigidas no julgamento objetivo cobrado no artigo 3º da norma licitatória.” (Acórdão nº 1.160/08, Plenário, Rel. Min. Valmir Campelo, DOU de 24.06.2008)

O mesmo raciocínio foi utilizado recentemente pelo Plenário do TCU, no Acórdão nº 1.019/2013, conforme segue: “(…) é legítimo e imperativo ao magistrado preencher lacuna da lei, de forma a também ser vedada participação indireta do dirigente da entidade contratante que tenha vínculo de parentesco com sócio da empresa prestadora dos serviços licitados”. (Acórdão nº 1.019/13, Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler, j. em 24.04.2013)

Portanto, ainda que a literalidade do art. 9º da Lei nº 8.666/93 não vede a contratação de indivíduo que mantenha vínculo de parentesco com servidor do órgão contratante, é possível obstar sua participação na licitação com base nos princípios da moralidade e da igualdade.

 

Câmara exonera dia 9/12 e comissionado viaja fazer treinamento de 10 a 13/12 para Foz do Iguaçu

15 jan

A Câmara Municipal de Quatro Barras não para de se envolver em escândalos no que diz respeito às “Diárias de Viagens”, dos  vereadores e servidores comissionados.

O escândalo mais fervoroso, observado pelos próprios colegas de trabalho, ocorreu com o ex-comissionado ÈDER JARDIM, chefe legislativo de Gabinete do vereador MAURINHO.

No AMP (Diário Oficial dos Municípios), saiu impresso o Decreto de exoneração do referido servidor comissionado. Observem as datas:


Em 09 de dezembro de 2019 foi a data do Decreto de Exoneração, observando-se que a data de saída do servidor seria 31/12/19. Sub-entendesse que ele trabalharia somente até o dia 31/12. porém a nobre Casa de Leis, entrou em recesso a partir do dia 18/12/19.

O documento a seguir publicado, comprova o descaso que os nobres edis tem com o dinheiro público. Acompanhe:

EDER VIAGEM

O comissionado, com sua exoneração pronta, com data do decreto 09/12/19, ganhou de presente um “Treinamento”,  pelo período de quatro dias (diárias de R$ 717,30), totalizando R$ 2.869,52 para a maior cidade turística do nosso estado, FOZ DO IGUAÇU. Fiquem atentos às datas, as diárias foram de 10 a 13/12/19. O treinamento conforme acompanha o documento tem o título de “Impactos da Nova Reforma Administrativa no Brasil”.

Se o servidor comissionado já estava documentalmente com os pés “fora” da Câmara, explique vereador MAURINHO para que gastar aproximadamente R$ 3 mil reais para uma viagem  de treinamento que nada vai contribuir para o cidadão quatrobarrense?

Com este valor de R$ 2.869,52 seria possível adquirir VINTE E SEIS cestas básicas no valor unitário de R$ 110,00.

PARTE II

O servidor comissionado EDER JARDIM, exonerado da Câmara Municipal de Quatro Barras, em dezembro de 2019, adquiriu nos últimos anos, muito conhecimento e diplomas, a somatória de suas diárias de viagens do ano de 2018 totaliza R$ 8.500,00, conforme informa o Portal Transparência:

EDER jardim 2018

E no ano de 2019, foram investidos em cursos e treinamentos para o servidor comissionado EDER JARDIM  R$ 9.200.

Em apenas dois anos, o gabinete do vereador MAURINHO gastou R$ 17.700,00 para aprimorar o conhecimento do seu assessor. Além dos diplomas, o ex-comissionado fez um belo passeio para o Brasil. Foram três viagens para Foz do Iguaçu , uma para Brasilia, Maringa, Araranguá e Curitiba .

 

EDER DIARIAS 2019 a

E assim segue, quem paga essa conta? Os munícipes quatrobarrenses com o valor dos impostos. A prefeitura é obrigada a repassar mensalmente para a Câmara Municipal uma quantia X.

O orçamento previsto desse repasse para 2020, é estimado em mais de R$ 5 milhões de reais no ano.